Linha especial para renegociação de dívidas rurais: veja os principais pontos para os cotonicultores

Regulamentação estabelece as condições para que produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas de produção ou de renda possam renegociar operações de crédito rural

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) informa que foi publicada, nesta quinta-feira (23), a Resolução CMN nº 5.330/2026, que regulamenta a linha especial de crédito prevista na Medida Provisória nº 1.376/2026 para composição de dívidas rurais.

A regulamentação estabelece as condições para que produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas de produção ou de renda possam renegociar operações de crédito rural, observados os critérios de enquadramento previstos na norma.

Com o objetivo de orientar os produtores de algodão, a Abrapa apresenta, a seguir, os principais pontos da Resolução e as providências necessárias para acesso à linha especial.

A publicação da Resolução não torna a renegociação automática. A contratação da operação depende da análise da instituição financeira, do enquadramento da operação nas regras estabelecidas, da apresentação da documentação exigida e do cumprimento das políticas internas de crédito de cada banco.

Quem pode solicitar?

Poderão acessar a linha especial os produtores rurais e cooperativas que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, em decorrência de:

  • eventos climáticos extremos, como seca, estiagem, geada, granizo, chuvas intensas, enchentes e vendavais; ou
  • redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Quais operações podem ser renegociadas?

Podem ser enquadradas operações de crédito rural de:

  • custeio;
  •  comercialização;
  •  industrialização; e
  • investimento (parcelas vencidas ou vincendas), desde que atendidos os critérios previstos na Resolução.

Condições da linha especial

Beneficiário Limite Taxa de juros Prazo
Pronaf até R$ 400 mil → 6% ao ano até 8 anos
Pronamp até R$ 2 milhões →  9% ao ano até 8 anos
Demais produtores até R$ 4 milhões → 12% ao ano até 8 anos

Além disso:

  • carência de dois anos para pagamento do principal;
  • durante a carência, haverá pagamento apenas dos juros da operação.

Condições especiais para perdas mais severas

Produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária, poderão acessar condições diferenciadas:

Beneficiário Limite Taxa de juros Prazo
Pronaf até R$ 500 mil  → 5% ao ano até 10 anos
Pronamp até R$ 2,5 milhões →  8% ao ano até 10 anos
Demais produtores até R$ 8 milhões → 11% ao ano até 10 anos

Dívidas acima dos limites

Quando o saldo das operações ultrapassar os limites da linha especial, a Resolução autoriza as instituições financeiras a oferecerem uma linha complementar com recursos de LCA, Poupança Rural ou recursos livres. Nessa hipótese, as condições financeiras serão livremente negociadas entre o produtor e a instituição financeira.

Prazo para contratação

As operações poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.

Orientação da Abrapa

A Abrapa recomenda que os produtores que se enquadram nos critérios da Resolução procurem sua instituição financeira e sua equipe técnica o quanto antes para verificar a elegibilidade das operações, providenciar o laudo técnico, quando necessário, e organizar toda a documentação exigida. A antecipação desse processo pode contribuir para maior agilidade na análise e contratação da operação.

Pontos de atenção

  • A contratação da linha depende da aprovação da instituição financeira e não constitui direito automático do produtor.
  • A instituição financeira poderá solicitar um segundo laudo técnico caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação das informações.
  •  O laudo deverá demonstrar a relação entre as perdas registradas e a operação de crédito que será liquidada ou amortizada.
  • Para fins de enquadramento, as safras serão consideradas por ano civil. Perdas em diferentes culturas dentro do mesmo ano contam como uma única safra.
  • Os limites das modalidades não são cumulativos. Caso o produtor atenda aos requisitos das duas modalidades, será aplicado apenas o limite correspondente às condições mais favoráveis.
  • Cooperativas de produção agropecuária poderão contratar operações de até R$ 50 milhões, observadas as regras previstas na Resolução.
  • Operações contratadas com recursos do FCO, FNE e FNO deverão manter a mesma fonte de recursos e seguir as regras específicas de cada Fundo.
  • As instituições financeiras poderão prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações adimplentes com vencimento até 14 de agosto de 2026, desde que o produtor solicite a contratação da linha especial e cumpra os requisitos da norma.
  • O Fundo Garantidor previsto na Medida Provisória nº 1.376/2026 ainda depende de regulamentação específica e, portanto, ainda não está disponível.

A Abrapa seguirá acompanhando a implementação da medida junto ao governo federal e às instituições financeiras e permanecerá à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Resolução.

Fonte: Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa)

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