Governador sanciona lei que viabiliza recursos aos produtores atingidos por excessos climáticos

Foto: Cristiano Machado/Imprensa MG

Principal mudança é a possibilidade de aplicar recursos não reembolsáveis em projetos voltados para a recuperação econômica dos agricultores familiares

O governador Romeu Zema sancionou, na última sexta-feira (14/6), a lei n° 24.818, que cria o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas e traz mais agilidade na liberação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). A nova lei viabiliza fontes de recursos para projetos voltados à recuperação econômica dos produtores rurais atingidos por excessos climáticos.

A principal modificação inserida na Lei 11.744/95, que criou o Funderur, é a possibilidade de usar fontes de recursos governamentais para financiar os projetos não reembolsáveis. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, observa o governador de Minas.

Romeu Zema enfatiza a importância desse mecanismo de prevenção. “Muitas vezes, diante de situações de adversidades climáticas, como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas, não havia instrumentos legais que viabilizassem a transferência dos recursos para auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos”, afirma o governador mineiro.

Acesso aos recursos

O Funderur conta com uma linha de financiamento reembolsável para a concessão de crédito aos produtores atingidos pelas intempéries, mas não regulamentava o uso de recursos para os projetos não reembolsáveis.

A partir de agora, o Governo de Minas tem instrumentos para viabilizar os recursos não reembolsáveis, que podem ser usados no desenvolvimento de projetos voltados para a recuperação econômica dos produtores e em ações que visam mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Estes recursos podem ser oriundos do próprio Tesouro, de emendas parlamentares e outras fontes que não sejam apenas doações.

“As alterações na legislação trouxeram mudanças significativas para o agricultor familiar. No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, avalia o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.

Outra alteração na legislação é o direcionamento dos recursos, que passam a ser liberados para os agricultores familiares e suas associações e cooperativas. Essa entidades devem estar legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur, após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), ligado à Seapa.

**Com informações da Agência Minas

Fonte: agricultura.mg.gov.br

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Matriz: Rua Major Gote, 585 – 5º andar, salas 501/502 | Patos de Minas (MG) | CEP 38700-107
Filial 1: Central de Classificação de Fibra de Algodão (Minas Cotton) – Rua Francisco Cândido Xavier, 50 | Uberlândia (MG) | CEP 38405-352 | Tel.: +55 (34) 2589-8900
Filial 2: Fábrica de Produtos Biológicos (Biofábrica) – Rua Francisco Cândido Xavier, 50 – 1º andar | Uberlândia (MG) | CEP 38405-352 | Tel.: +55 (34) 2589-8900

© 2023 – Associação Mineira dos Produtores de Algodão (AMIPA) – Todos os direitos reservados.